Economia

Recentes Alterações no IRPF e IOF

A Wright Capital Wealth Management preparou esta newsletter sobre as recentes alterações. O material é um verdadeiro guia para a compreensão do alcance das novas normas. Importante destacar que por sua complexidade e desdobramentos políticos, os dois temas estão sujeitos a alterações pelo Congresso Nacional, quer seja por Decreto Legislativo para revogação dos Decretos do IOF, ou por modificações do texto da Medida Provisória. Acompanhemos!

16 Jun 2025

ALTERAÇÕES NO IOF

Abaixo quadro comparativo entre o disposto nos recentes Decretos nº 12.466 e 12.467 e o Decreto nº 12.499 que os revogou:

Assunto Decretos nº 12.466 e 12.467 Decreto nº 12.499 (em vigor)
IOF/Seguros VGBL Aportes em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, inclusive VGBL, quando superior a R$ 50 mil mensais: 5%. Mantida a alíquota de 5%.

Até 31.12.2025: Incidente sobre os valores de aportes que excedam 300 mil reais por CPF, ainda que realizados junto a diversas seguradoras.

A partir de 01.01.2026: Incidente sobre os valores de aportes que excedam 600 mil reais por CPF, ainda que realizados junto a diversas seguradoras.
IOF/Títulos FIDCS Não incidência de IOF. 0,38% incidente sobre a aquisição primária de cotas.

Não incide sobre aquisições no mercado secundário.
IOF/Crédito Empréstimos PJ Regra Geral: Fixa de 0,95% e diária de 0,0082%. Regra Geral: Fixa de 0,38% e diária de 0,0082%.
IOF/Crédito Risco Sacado Alíquota fixa de 0,95% e diária de 0,0082%. Sem alíquota fixa, mantida a alíquota diária de 0,0082%.
IOF/Câmbio Retorno de Investimento de INR em participações societárias no País 3,5% 0%
IOF/Câmbio Com cartões: crédito, débito e pré-pagos internacionais; compras e resgates no exterior 3,50% Mantida
IOF/Câmbio Aquisição de moeda estrangeira em espécie; transferências de recursos como disponibilidade para contas mantidas no exterior por residentes no País, seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos 3,50% Mantida
Transferência de recursos ao exterior para realização de investimentos de titularidade de residentes no País 1,10% Mantida
Empréstimos externos com prazos inferiores a 364 dias 3,50% Mantida
Transferências do e para o exterior para aplicações de fundos de investimento no mercado internacional 3,50% Mantida
Demais operações de câmbio de saída não desoneradas e nem submetidas a regime especial 3,50% Mantida

 

Está marcada para hoje, 16.06.2026, sessão no Congresso Nacional para eventual votação de Decreto Legislativo em regime de urgência, para revogação de todos os ajustes recentemente introduzidos ao IOF.

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