ALTERAÇÕES NO IOF
Abaixo quadro comparativo entre o disposto nos recentes Decretos nº 12.466 e 12.467 e o Decreto nº 12.499 que os revogou:
| Assunto |
Decretos nº 12.466 e 12.467 |
Decreto nº 12.499 (em vigor) |
| IOF/Seguros VGBL |
Aportes em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, inclusive VGBL, quando superior a R$ 50 mil mensais: 5%. |
Mantida a alíquota de 5%.
Até 31.12.2025: Incidente sobre os valores de aportes que excedam 300 mil reais por CPF, ainda que realizados junto a diversas seguradoras.
A partir de 01.01.2026: Incidente sobre os valores de aportes que excedam 600 mil reais por CPF, ainda que realizados junto a diversas seguradoras.
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| IOF/Títulos FIDCS |
Não incidência de IOF. |
0,38% incidente sobre a aquisição primária de cotas.
Não incide sobre aquisições no mercado secundário.
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| IOF/Crédito Empréstimos PJ |
Regra Geral: Fixa de 0,95% e diária de 0,0082%. |
Regra Geral: Fixa de 0,38% e diária de 0,0082%. |
| IOF/Crédito Risco Sacado |
Alíquota fixa de 0,95% e diária de 0,0082%. |
Sem alíquota fixa, mantida a alíquota diária de 0,0082%. |
| IOF/Câmbio Retorno de Investimento de INR em participações societárias no País |
3,5% |
0% |
| IOF/Câmbio Com cartões: crédito, débito e pré-pagos internacionais; compras e resgates no exterior |
3,50% |
Mantida |
| IOF/Câmbio Aquisição de moeda estrangeira em espécie; transferências de recursos como disponibilidade para contas mantidas no exterior por residentes no País, seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos |
3,50% |
Mantida |
| Transferência de recursos ao exterior para realização de investimentos de titularidade de residentes no País |
1,10% |
Mantida |
| Empréstimos externos com prazos inferiores a 364 dias |
3,50% |
Mantida |
| Transferências do e para o exterior para aplicações de fundos de investimento no mercado internacional |
3,50% |
Mantida |
| Demais operações de câmbio de saída não desoneradas e nem submetidas a regime especial |
3,50% |
Mantida |
Está marcada para hoje, 16.06.2026, sessão no Congresso Nacional para eventual votação de Decreto Legislativo em regime de urgência, para revogação de todos os ajustes recentemente introduzidos ao IOF.